Estado de emergência: como proteger os colaboradores
Portugal enfrenta um segundo período de estado de emergência devido ao aumento de casos por COVID-19. Veja tudo o que precisa para proteger os seus colaboradores.
A economia não pode parar. É este o grande apelo dos empresários neste segundo período de estado de emergência desde que a pandemia provocada pela COVID-19 atingiu Portugal. As regras são cada vez mais apertadas e são milhões os portugueses com dever de confinamento noturno e ao fim de semana.
Os números de pessoas infetadas e internadas tem aumentado diariamente, pelo que o discurso das autoridades governamentais e de saúde é sempre marcado pela proteção de cada um de nós, como forma maior de abrandar este crescimento que ninguém deseja. Isso passa pelo cumprimento de regras simples, que já fazem parte da nossa vida há vários meses:
- Usar máscara
- Respeitar a etiqueta respiratória
- Manter o distanciamento social
- Evitar ajuntamentos
6 produtos indispensáveis durante o estado de emergência
Nesse sentido, e tendo sempre em conta o bem-estar de cada pessoa e evitar ao máximo um impacto negativo nas empresas e nos negócios, proteger os colaboradores especialmente durante este estado de emergência é fundamental.
Para tal, na Brasão Rosa encontrará uma série de produtos indispensáveis para cumprir com esse objetivo.
Máscaras
Em Portugal, o uso de máscara é obrigatório em várias circunstâncias:
- Em locais interiores, como escritórios, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, serviços e edifícios de atendimento ao público, estabelecimentos de ensino e creches e transportes públicos;
- Nos espaços ao ar livre, sempre que não for possível garantir o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde. Esta regra aplica-se a pessoas com idade a partir dos 10 anos;
- Por todas as pessoas que pertençam a grupos de risco.
Como tal, todas as empresas devem ter sempre disponíveis máscaras preferencialmente descartáveis para entregar aos seus colaboradores.
Máscara Descartável Social caixa de 50 máscaras
Máscara Descartável IIR caixa de 50 máscaras
Viseira de proteção
Em determinados tipos de serviços, a viseira oferece uma proteção adicional, sendo que é importante que saiba que esta não substitui a máscara, porque não protegem da mesma forma. A máscara permite tapar a boca e o nariz, o que impede a saída das gotículas expelidas através do espirro, tosse ou fala. Por sua vez, a viseira pode ser utilizada como um complemento à máscara.
Luvas
Do mesmo modo, em determinados negócios, o uso de luvas é também imprescindível, principalmente quando está em causa o contacto com diversas superfícies constantemente. Tenha este produto sempre à mão, para proteger os seus colaboradores e ajudar assim Portugal a ter condições para sair do estado de emergência o mais rapidamente possível.
Desinfetante
A limpeza a fundo e com produtos adequados nunca foi tão importante como nos dias de hoje, seja em casa, seja nas empresas.
As autoridades de saúde recomendam o uso de produtos com um mínimo de 70% álcool, como encontra à venda na loja online Brasão Rosa, de modo a garantir que tudo fica o mais limpo possível.
Ainda que sejam escassos os estudos sobre o tempo de permanência do novo coronavírus em determinadas superfícies, o que se sabe, para já, de acordo com um estudo do National Institutes of Health, publicado no The New England Journal of Medicine, é que o vírus pode permanecer até três dias em algumas superfícies, nomeadamente plástico e aço inoxidável. Mais propriamente:
- Plástico e aço: até 72 horas
- Papel e cartão: até 24 horas
- Cobre: até 4 horas
Desinfetantes de superfícies 70% álcool
Protetores de calçado
Tendo em conta a referência anterior sobre o tempo de permanência do coronavírus SARS-CoV-2 em diferentes superfícies, então, pensarmos em proteger o calçado é também algo a ter em conta, visto que esta peça de vestuário tem contacto com muitos ambientes e meios diferentes.
Termómetro de infravermelhos
A entrada em vigor deste estado de emergência trouxe também a possibilidade de medição de febre em determinados contextos, nomeadamente no acesso ao local de trabalho, serviços ou instituições públicas, escolas, espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Para tal, os termómetros infravermelhos são o acessório a ter. Não se esqueça, todavia, que a lei permite a verificação de temperatura, mas proíbe o registo de dados.